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A política democrática entre institucionalização e espontaneidade: apontamentos a partir da teoria da modernidade de Habermas

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Neste artigo, critico a estrategia metodologico-programatica, por parte da teoria da modernidade de Jurgen Habermas e de seu consequente procedimentalismo juridico-politico, em termos de utilizacao da correlacao entre teoria de… Click to show full abstract

Neste artigo, critico a estrategia metodologico-programatica, por parte da teoria da modernidade de Jurgen Habermas e de seu consequente procedimentalismo juridico-politico, em termos de utilizacao da correlacao entre teoria de sistemas e teoria normativa como base para o entendimento-enquadramento da modernizacao ocidental, o que leva a um duplo problema: primeiro, ao fato de que os sistemas sociais sao estruturas logico-tecnicas, de carater autorreferencial, auto-subsistente, autonomo e fechado em relacao ao mundo da vida, marcados basicamente por racionalidade instrumental e dinamizados desde um procedimento exclusivamente interno aos proprios sistemas sociais, o que significa que eles sao estruturas e sujeitos nao-politicos e nao-normativos, eliminando-se, aqui, a possibilidade de uma intervencao politico-normativa direta canalizada desde os sujeitos politicos da sociedade civil; segundo, a utilizacao tanto dessa nocao de instituicao ou sistema social (enquanto estrutura-sujeito logico-tecnico, nao-politico e nao-normativo, de dinâmica de funcionamento e de legitimacao autorreferencial e auto-subsistente) e do conceito de sociedade complexa como definindo as sociedades democraticas contemporâneas, que (a) sao constituidas por esse tipo de sistema social, (b) ja nao possuem um centro politico-institucional dinamizador da evolucao social e (c) sao marcadas pelo anonimato e pela individualizacao dos sujeitos politicos. Nesse sentido, gesta-se um procedimentalismo juridico-politico que, por um lado, e imparcial, neutro, formal e impessoal em relacao as classes sociais e as lutas de classe, despolitizando as instituicoes e sua dinâmica interna, assim como as proprias classes sociais e suas lutas e contrapontos por hegemonia, alem de, por outro lado, estar restringindo por aquele carater logico-tecnico dos sistemas sociais, o que trava e enfraquece a praxis politica democratica em relacao aos sistemas sociais de um modo geral e as instituicoes juridico-politicas em particular. Aqui, o institucionalismo forte torna-se a base e o sujeito centrais da constituicao, da legitimacao e da evolucao institucionais-societais.

Keywords: tica; por; sistemas sociais; teoria modernidade; que

Journal Title: Veritas
Year Published: 2017

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