O surgimento dos testes de DNA para determinacao de paternidade, nos anos 1980, foi recebida com grande entusiasmo nos tribunais brasileiros. No entanto, ao longo das ultimas duas decadas, a… Click to show full abstract
O surgimento dos testes de DNA para determinacao de paternidade, nos anos 1980, foi recebida com grande entusiasmo nos tribunais brasileiros. No entanto, ao longo das ultimas duas decadas, a doutrina juridica e a jurisprudencia brasileiras tem rejeitado cada vez mais a prova de DNA como condicao sine qua non para os casos de paternidade. Testes de paternidade de DNA geraram inumeros litigios que contestaram a prova biologica com o argumento de que a paternidade e principalmente “socioafetiva”. Os principais especialistas em direito de familia descrevem essa nova concepcao de paternidade como resultado das disposicoes “revolucionarias” da Constituicao Federal de 1988, que reconhece a “pluralidade” das formas familiares na sociedade moderna e garante direitos iguais para todas as criancas. Sem negar a importância de novos principios constitucionais, mostramos que os novos conceitos juridicos da paternidade representam menos uma mudanca de paradigma do que a continuacao de antigas tensoes historicas entre concepcoes biologicas e socioculturais da familia e da identidade. Neste artigo, exploramos o desenvolvimento da tipologia biologica e, posteriormente, genetica no Brasil, ambas ligadas aos campos da criminologia e da ciencia racial. Nossa analise sugere que as tecnicas de identificacao biologica, por mais sofisticadas ou precisas que fossem, eram meios ineficazes para estabelecer a identidade, seja da personalidade individual, como no caso da paternidade, ou da composicao nacional. Em vez disso, elas foram incorporadas como metodos suplementares para as decisoes legais, sociais e culturais complexas em torno das familias.
               
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