Objetiva-se neste artigo estudar a causa de não execução facultativa do Mandado de Detenção Europeu (MDE) na hipótese de o procurado se encontrar no território do qual é nacional ou… Click to show full abstract
Objetiva-se neste artigo estudar a causa de não execução facultativa do Mandado de Detenção Europeu (MDE) na hipótese de o procurado se encontrar no território do qual é nacional ou onde é residente, em especial o tratamento dado pelo Estado Português a estes casos. A pesquisa reveste-se de importância em razão de o MDE ser um instrumento surgido na esteira do mandado de detenção do Tribunal Penal Internacional, contrapondo-se às desvantagens da extradição, buscando a simplificação e a celeridade em face das dificuldades práticas da persecução penal ante a livre movimentação no território europeu de pessoas. Utilizam-se como fontes de análise as Decisões-Quadro do Conselho da União Europeia, a legislação portuguesa pertinente e a jurisprudência dos Tribunais portugueses e do Tribunal de Justiça da União Europeia. Serão analisados os requisitos objetivos e subjetivos, os limites da facultatividade, os contornos do compromisso assumido em decorrência da recusa, a necessidade de eventual adaptação da pena frente ao aparente conflito entre sua imutabilidade e a reserva de soberania do Estado Português, e a relação do instituto com o princípio do reconhecimento mútuo, convertido em pedra angular da cooperação judiciária, dentro do espaço único europeu de justiça, segurança e liberdade.
               
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