A proposicao de alternativas mais viaveis ambientalmente e considerada um dos principios de boas praticas da Avaliacao de Impacto Ambiental (AIA). Sem um estudo de alternativas, a AIA pode se… Click to show full abstract
A proposicao de alternativas mais viaveis ambientalmente e considerada um dos principios de boas praticas da Avaliacao de Impacto Ambiental (AIA). Sem um estudo de alternativas, a AIA pode se reduzir a proposicao de medidas mitigadoras de impactos que poderiam ser evitados. Apesar do crescente interesse academico, ainda sao poucos os estudos que trataram das alternativas locacionais, sobretudo no setor de transporte rodoviario. O presente trabalho objetiva avaliar como a consideracao de alternativas tem sido desenvolvida dentro dos processos de AIA de rodovias tramitados no orgao ambiental estadual de Minas Gerais. A selecao dos estudos de caso visou encontrar os processos de licenciamento ambiental de rodovias (implantacao ou duplicacao) tramitados no orgao ambiental do Estado de Minas Gerais e baseados em Estudos de Impacto Ambiental/Relatorio de Impacto Ambiental (EIA/Rima) e, entao, comparar os criterios utilizados para a selecao de alternativas destes casos com as boas praticas preconizadas na literatura. Deste modo, foram encontrados no Sistema Integrado de Informacoes Ambientais (SIAM) 10 casos no Estado de Minas Gerais, dos quais tres necessitaram da elaboracao de EIA/Rima e, destes, todos possuiam o estudo de alternativas locacionais. A partir da literatura, foi encontrada uma serie de criterios gerais a serem abordados e falhas comuns que necessitam ser evitadas durante a elaboracao das alternativas. Ao compara-los com os casos, obteve-se um resultado preocupante, visto que, mesmo cumprindo alguns criterios de boas praticas, todos os estudos de alternativas apresentaram-se de forma precaria, com informacoes sem detalhamento e falhas que poderiam ter sido evitadas. Sendo assim, pode-se dizer que, no âmbito do orgao ambiental licenciador do Estado de Minas Gerais, o estudo de alternativas locacionais para rodovias e considerado fragil, nao havendo a profundidade necessaria para avaliar a viabilidade ambiental.
               
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